quinta-feira, 9 de março de 2017

validado ontem pelos técnicos, neste momento deve estar a ser objecto de apreciação e aprovação no conselho de Ministros, o regulamento sobre a comercialização de espécies de Fauna e Flora em ameaça a extinção protegidos no âmbito da convenção CITES

O que é convenção CITES
Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção assinada a 3 de Março de 1973 e entrou em vigor a 1 de Julho de 1975.
Objectivos

Conservação das espécies
Salvaguardar certas espécies da sobre-exploração
Regulação e monitorização do comércio internacional de vida selvagem
Categorias das espécies
as especies sao agrupados em anexos  CITES I, II e III dependendo da sua situçao.
Como Funciona
É prerrogativa de cada uma das partes decidir como incorpora as obrigações CITES para a legislação nacional, tendo em conta suas necessidades e a prática jurídica. Em termos muito gerais, o Projeto de Legislação Nacional (NLP) identificou três opções principais.
Todas estas opções envolvem um ou mais instrumentos juridicamente vinculativos e executórios – Constituição, leis parlamentares e legislação subsidiária sob a forma de regulamentos, decretos, ordens, normas ou códigos para implementação – através do qual os governos cumprem os requisitos da Convenção.
a) alterar disposições existentes em vários textos legislativos relacionados à Fauna e Flora selvagens, aos recursos naturais, a estruturas aduaneiras, a importação/exportação e ao ambiente;
b) incluir um capítulo CITES ou disposições CITES na legislação abrangente de vida selvagem, da biodiversidade ou de ambiente; ou
c) promulgar legislação específica CITES.
Alguns benefícios
• Efectiva e consistente regulação internacional do comércio em espécies selvagens, para a sua conservação e uso sustentável
• Cooperação internacional no comércio e conservação, legislação e aplicação, gestão de recursos, ciência da conservação
• Participação como participante global na gestão e conservação das espécies selvagens a nível internacional
Tanto os países produtores como consumidores têm responsabilidade na conservação e gestão dos recursos;  
Estimulação global da conservação
Colaboração Internacional
Envolvimento da aplicação e implementação
Salvaguarda de espécies
Monitorização dados estatísticos
Propagação da protecção da natureza
Financiamento de projectos.

mais informaçoes no  www.CITES.org

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