Continuidade
SOBRE DIAGNÓSTICO DO SECTOR FLORESTAL FEITO PELA TINIGUENA.
O crescimento exponencial da população, está na origem do aumento da procura de material lenhoso - nomeadamente da lenha nos meios rurais e do carvão, nos centros urbanos, como a principal fonte de energia doméstica,- e no grande desenvolvimento/aumento da frente agrícola fortemente marcado pelo sistema de agricultura de planalto, agricultura itinerante - corte e queima - e, por um aumento anárquico de plantações de cajueiros, são das principais causas da degradação do coberto florestal na Guiné-Bissau, e em especial, da madeira para exportação e indústrias nacionais, igualmente por outro lado, a procura de matéria-prima para as industrias nacionais (mobiliário, construção civil, etc.), a procura de produtos acabados no mercado domestico e finalmente a grande procura do mercado sub-regional e internacional de determinados produtos florestais e no nosso caso respetivamente, o carvão e a madeira e em especial o Pau de sangue, tem levado à uma exploração desenfreada, descontrolada e abusiva das florestas A procura constante de novas terras para as produções agrícolas, em especial a expansão da cultura do caju de há algum tempo a esta parte, estão muito relacionados com a desmatação e queimadas e, com a substituição das florestas originais naturais pela monocultura do caju. À estes factos, podemos ainda associar os efeitos das queimadas muito frequentes no quadro de regeneração de novas pastagens, para as actividades de caça, para apicultura, etc. Em resumo estes fatores aliados à fatores naturais (escassez de água/seca, sahelização, efeitos das alterações climáticas, etc.) têm contribuído para uma significativa redução e mudança do coberto vegetal que está a evoluir de florestas mais húmidas e/ou secas densas e altas para florestas secas raras e savanas. Factores de ordem institucional e jurídico-regulamentares estão igualmente na base do fraco desempenho das estruturas de gestão do sector florestal. Pois pode-se acrescentar aos factos acima mencionados, a grande fragilidade institucional da Direcção Geral de Floresta e Fauna, a qual se acrescenta a ausência total de investimentos no sector, a fuga dos quadros especializados e mais experimentados, já de si exíguo, para outras instituições. Aliás esta situação Salienta-se igualmente neste contexto, as reformas inconclusivas do sector da defesa e de segurança que originou a passagem do Corpo de Guardas Florestais que pertenciam a Direção Geral das Florestas para a Guarda Nacional (GN)1 . Esta “reforma” transfere a competência da fiscalização dos ilícitos do sector florestal para esta nova estrutura da Guarda Nacional (GN) a Brigada de Proteção de Natureza e Ambiente, estrutura per si com muitas fraquezas técnicas mas que, num contexto de instabilidade político-militar resultante do golpe de estado de Abril de 2012, passou a ditar os procedimentos, os mecanismos de gestão e exploração do sector florestal, a qual teve por base uma perspetiva cada vez mais repressiva, mercantil muito infestada de atos de corrupção, levando às consequências experimentadas posteriormente neste sector durante o período em análise. Esta nova perspetiva comercial e mercantil subverteu e muito os procedimentos legais criando uma anarquia total em termos sobretudo de exploração e de gestão dos recursos florestais com evidentes situações de suborno e aliciamento generalizado à quase todos os níveis das estruturas de gestão do sector florestal, ao nível central na DGFF até ao nível das regiões, das Delegacias Florestais e dos que deveriam fiscalizar os atos ilícitos. Estes novos procedimentos, levaram à contornos flagrantes da Lei Florestal. Aliás, é na base deste procedimento que os troncos passaram a ser sachados e considerados “madeira transformada”, que ao nosso ver, embora sachados continuam a ser troncos, cuja exportação está e continua a ser proibida (Art. 18, n.º 1, Dec. Lei n.º 5/2011), mas que, subvertendo a Lei, passaram a ser drenados, vendidos e até exportados como madeira transformada e com certificados de origem - documento obrigatório para a exportação de madeira - passados pelo Direção Geral das Florestas e Fauna que é a única entidade que em termos legais detém esta atribuição/prerrogativa. No Artº. 17 da Lei Florestal em vigor, diz que, a “Proibição do abate, recolha e transporte de produtos florestais do pôr ao nascer do sol. Toda a atividade que vise em geral o abate, recolha ou a captura dos recursos que integram o domínio florestal, nomeadamente o abate de árvores, de espécies faunísticas e cinegéticas, corte de madeira bem como a recolha e respetivo transporte, é proibida do pôr ao nascer do sol, salvo autorização especial e devidamente fundamentada da DGFF”. Entretanto e apesar desta proibição na Lei, no período de 2012/2014, a maioria da madeira drenada para o Porto de Bissau, foi feita de noite e muitas vezes, escoltados por elementos da Guarda Nacional e das Forças Armadas fardados o que pressupões conivências de indivíduos ligados à essas instituições. Da gestão da exploração florestal por conceções florestais geridas por empresas madeireiras, passou para uma situação em que, cada um que pudesse comprar ou alugar um moto-serra, poderia obter uma autorização/“licença” não de corte, mas sim, “licença de drenagem ou de desmatação” mas que entretanto são utilizadas para abater árvores e serrar madeira em plena floresta desde que, tivessem a proteção de alguém bem posicionado nas estruturas de comando da GN ou Forças Armadas, contornando assim todas as disposições legais que atribuem exclusividade de corte às empresas madeireiras com serrações instaladas. Alguns titulares de concessões, alegando possuírem CONTRATOS DE GESTÃO E DE APROVEITAMENTO FLORESTAL apesar de não terem cumprido com todas as disposições legais (Caderno de Encargos, Plano de Ordenamento para a área a explorar, Licença Ambiental, Garantias Financeiras, etc.), utilizaram esse hipotético contrato para contarem indiscriminadamente e muitas vezes fora das concessões em quase todo o território nacional2 ..
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