Segundo a Lei Base do Ambiente aprovada na Assembleia Nacional Popular (Lei n.º 1/2011, Capitulo V, Artigo 40.º, -Todas as pessoas têm o direito de acesso à informação relacionada com a gestão do ambiente do país, sem prejuízo dos direitos de terceiros legalmente protegidos e ainda no ARTIGO 41.º Direito à Educação- Todas as pessoas têm direito de acesso à educação ambiental com vista a assegurar uma eficaz participação na gestão do ambiente.
A preparação para o início da exploração mineira na Guiné-Bissau inquieta as populações que vivem nas próximas das zonas de possível extração, que pode implicar impactos ambientais; económicos, na saúde humana; grandes impactos sociais, como destruição de bolanhas/hortas de caju; de florestas sagradas e, até ao reassentamento populacional.
será que estamos a fazer o nosso trabalho correto!!!!!!!!....................???????????????????
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