Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna
e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção assinada
a 3 de Março de
1973 e entrou em vigor a 1
de Julho de
1975.
Objectivos
•Conservação das espécies
•Salvaguardar certas espécies da sobre-exploração
•Regulação e monitorização do comércio internacional de vida selvagem
Categorias
das espécies
as especies sao agrupados em anexos
CITES I, II e III dependendo da sua situçao.
Como Funciona
É
prerrogativa de cada uma das partes decidir como incorpora as obrigações CITES
para a legislação nacional, tendo em conta suas necessidades e a prática
jurídica. Em termos muito gerais, o Projeto de Legislação Nacional (NLP)
identificou três opções principais.
Todas
estas opções envolvem um ou mais
instrumentos juridicamente vinculativos e executórios – Constituição, leis
parlamentares e legislação subsidiária sob a forma de regulamentos, decretos,
ordens, normas ou códigos para implementação – através do qual os governos
cumprem os requisitos da Convenção.
a)
alterar disposições existentes em vários textos legislativos relacionados à
Fauna e Flora selvagens, aos recursos naturais, a estruturas aduaneiras, a
importação/exportação e ao ambiente;
b)
incluir um capítulo CITES ou disposições CITES na legislação abrangente de vida
selvagem, da biodiversidade ou de ambiente; ou
c)
promulgar legislação específica CITES.
Alguns benefícios
• Efectiva e consistente regulação internacional do comércio em espécies selvagens, para a sua conservação e uso sustentável
• Cooperação internacional
no comércio e conservação, legislação e aplicação, gestão de recursos, ciência da conservação
• Participação como participante global na gestão e conservação das espécies selvagens a nível internacional
•Tanto os países produtores como consumidores têm responsabilidade na conservação e gestão dos recursos;
•Estimulação global da conservação
•Colaboração Internacional
•Envolvimento da aplicação e
implementação
•Salvaguarda de espécies
•Monitorização – dados estatísticos
•Propagação da protecção da natureza
Financiamento de projectos.
mais informaçoes no www.CITES.org
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